Com a nova medida, que está alinhada ao modelo de gestão de riscos utilizado pela administração aduaneira, muitos viajantes poderão seguir diretamente para o desembarque após a conclusão do registro. Isso se aplica a declarações que atendem a critérios específicos de gerenciamento de risco, facilitando a passagem de bens comumente transportados e que não demandam uma análise mais detalhada.
A Receita Federal disponibilizou também um ato normativo que orienta sobre os procedimentos de controle aduaneiro, proporcionando mais clareza e segurança para os viajantes e para a equipe de fiscalização. O sistema busca otimizar o processamento de informações, direcionando assim a atuação da fiscalização para casos que realmente exigem uma análise mais cuidadosa.
Com a nova funcionalidade, os viajantes ainda precisam apresentar sua declaração quando estiverem sujeitos a declarar bens, de acordo com as normas vigentes. A partir do envio da e-DBV, as informações são analisadas automaticamente. As declarações que se enquadram no critério de registro automático são concluídas sem a necessidade de interação direta com os agentes da alfândega, enquanto as demais continuam sujeitas aos procedimentos aduaneiros tradicionais, conforme as orientações recebidas em tempo real.
Importante frisar que a implementação dessa nova funcionalidade não altera o papel da fiscalização aduaneira. As atribuições relacionadas à seleção, conferência e revisão de declarações, além da exigência de tributos e a adoção de medidas necessárias em situações específicas, seguem preservadas de acordo com a legislação atual.
A Receita Federal segue buscando inovações que melhorem a experiência do viajante, ao mesmo tempo em que mantém a segurança e a eficácia dos processos de controle aduaneiro. Isso reflete um compromisso com a modernização dos serviços públicos e a otimização de procedimentos, em sintonia com as demandas do fluxo aéreo crescente no país.





