Entre as categorias de peixes e crustáceos que não sofrerão a carga tarifária, encontram-se exemplares bastante conhecidos e consumidos tanto no Brasil quanto no exterior. Entre os produtos isentos estão a albacora-laje (Thunnus albacares) e a albacora-bandolim (Thunnus obesus), ambos disponíveis na forma fresca ou refrigerada. Além dessas espécies, o espadarte, as cavalinhas e a tilápia também estão entre os produtos que não serão impactados pela taxa. É importante notar que a tilápia é especialmente relevante, já que o Brasil é um dos grandes produtores desse peixe.
Outro item de destaque na lista isenta são as lagostas congeladas, além de uma variedade de outros peixes congelados que se enquadram na categoria NCM 0303.89, abrangendo espécies como corvina, pescada, pargo e garoupa, entre outros. Essa isenção representa uma oportunidade significativa para os exportadores brasileiros que atuam neste segmento, permitindo que continuem a abastecer o mercado norte-americano sem o ônus adicional da tarifa.
Por outro lado, diversos produtos do setor pesqueiro ficaram de fora dessa isenção e, portanto, sofrerão as tarifas. Isso inclui farinhas de peixe impróprias para consumo humano, filés congelados de tilápia e outras carnes de peixes, além de lagostas vivas e algas adequadas para alimentação. A inclusão dessas categorias na lista tarifária reflete um esforço do governo dos EUA em regular a importação de produtos que competem diretamente com a produção local.
As recentes decisões comerciais ressaltam a complexidade das relações entre os dois países, além de destacarem a importância do setor pesqueiro para a economia brasileira. A expectativa é que as negociações e estratégias comerciais continuem a evoluir, visando mitigar os impactos das tarifas e preservar o acesso aos mercados internacionais.
