Esses valores foram coletados entre maio de 2025 e abril de 2026, e a compensação foi ajustada em julho devido a uma decisão judicial que exigiu revisões nos cálculos. A ANM, no entanto, conseguiu completar o ciclo de repasses, garantindo que os recursos chegassem aos municípios beneficiários. Do total disponibilizado, mais de R$ 71 milhões foram destinados a áreas diretamente impactadas pela infraestrutura da mineração, abrangendo localidades que abrigam ferrovias, portos e dutos utilizados na extração mineral.
Além disso, mais de R$ 17 milhões foram alocados a municípios vizinhos às áreas de produção mineral, ao Distrito Federal e aos estados que atuam na mineração, garantindo um suporte econômico amplo e evitando que regiões adjacentes ficassem desconsideradas no processo de compensação. Essa distribuição foi realizada conforme estipulado pela legislação, que determina a aplicação de 15% da arrecadação da CFEM do mês de abril.
É importante destacar que a destinação de parte da CFEM a municípios que não realizam a mineração, mas que sofrem os efeitos negativos da atividade, tem como base a Lei nº 13.540/2017. Essa norma estabelece que 15% da arrecadação deve ser distribuído a localidades afetadas por estruturas como barragens, pilhas de estéril e operações portuárias.
A ANM também alocou R$ 17.160.439,03 a 4.459 municípios limítrofes, que compartilham divisas com áreas de produção mineral. Essa inclusão foi regulamentada pela Lei nº 14.514/2022, permitindo que municípios sem exploração mineral mas com algum tipo de afetação recebam participação na CFEM.
Um dos principais objetivos da CFEM é minimizar os impactos sociais e econômicos causados pela mineração, especialmente nas regiões mais afetadas. Os repasses são considerados uma fonte crucial para promover o desenvolvimento local, permitindo investimentos em educação, infraestrutura e diversificação econômica.
Nesse contexto, os entes que recebem os recursos da CFEM têm a obrigação de prestar contas anualmente sobre a aplicação desses valores, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação. Isso assegura não apenas a transparência nos processos, mas também o comprometimento com o uso responsável do dinheiro público.
A CFEM representa, portanto, uma estratégia importante no combate aos efeitos adversos da mineração, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações afetadas e impulsionando o desenvolvimento regional.
