O Brasil detém a segunda maior reserva de terras raras do mundo, com aproximadamente 21 milhões de toneladas, e enfrenta um “vácuo de soberania” sobre esses recursos estratégicos. Bruno Teixeira Peixoto, professor de direito ambiental, critica o governo pela falta de um marco legal robusto, que permitiria não apenas proteger, mas também maximizar o valor agregado desses minerais. Embora tenha sido apresentada a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, as ações concretas para assegurar os interesses nacionais ainda são limitadas.
Adicionalmente, as brechas nas legislações atuais permitem que empresas estrangeiras adquiram e controlem ativos minerais críticos no Brasil sem uma supervisão adequada. A desconexão entre as regulamentações que protegem o solo e o subsolo é um exemplo crítico. O Supremo Tribunal Federal impôs restrições à compra de terras rurais por estrangeiros, mas o mesmo não se aplica aos recursos do subsolo, facilitando a captura de controle por investidores externos.
Peixoto alerta que, se o Brasil continuar a exportar terras raras brutas, o país poderá viver um retrocesso econômico e ambiental, transferindo riqueza para grandes potências enquanto fica responsável pelos danos ambientais causados pela mineração. Esse modelo de “neoextrativismo” poderia levar à desindustrialização e à reprimarização da economia, onde o país se tornaria dependente da exportação de commodities em detrimento da produção de produtos com maior valor agregado.
Assim, especialistas afirmam ser imperativo que o Brasil não apenas implemente uma regulação estratégica que assegure a soberania sobre seus recursos minerais, mas também que adote medidas que exigem investimentos em tecnologia e infraestrutura local. Essa mudança é vital para evitar repetir erros do passado e garantir um desenvolvimento mais sustentável. O futuro do setor de terras raras no Brasil está diretamente ligado à capacidade do país de articular políticas que integrem proteção ambiental e desenvolvimento econômico em benefício da população local.
