Esse relatório precisa ser emitido por uma empresa de auditoria registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e deve oferecer uma “opinião técnica independente acerca dos procedimentos adotados” pelas SPSAVs para identificar e prevenir operações suspeitas. A iniciativa visa, especialmente, o combate a crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, assuntos abordados pela Lei nº 9.613.
O Banco Central enfatizou em sua nota que a medida tem como principal objetivo fortalecer a segurança nas decisões relacionadas à autorização das instituições, além de garantir maior alinhamento do Brasil às práticas internacionais de combate a crimes financeiros. O BC destacou que a obrigatoriedade da auditoria independente proporciona um nível adicional de transparência e confiança nos métodos de controle utilizados pelas empresas que atuam no setor de ativos virtuais.
A Instrução Normativa N° 739 também altera a Instrução Normativa BCB nº 704, que já havia regulamentado aspectos importantes da Resolução BCB nº 519. Com essa mudança regulatória, o Banco Central demonstra um compromisso firme em promover um ambiente financeiro seguro e sólido para todos os participantes do mercado.
Portanto, a nova exigência representa um passo significativo para o fortalecimento da regulamentação das empresas de criptoativos, numa busca por mais robustez e confiabilidade no setor. As SPSAVs terão a responsabilidade de se adequar a essas novas diretrizes, o que ampliará a proteção tanto para os consumidores quanto para o sistema financeiro como um todo.
