BRASIL – Brasil regulamenta o ProBioQAV: novas regras para produção e comercialização de combustível sustentável de aviação e metas de redução de emissões de CO².

Na última quarta-feira (12), o Governo do Brasil anunciou a regulamentação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), uma iniciativa estratégica que visa impulsionar a produção, certificação e comercialização de Combustível Sustentável de Aviação (SAF). Essa regulamentação faz parte da implementação da Lei do Combustível do Futuro e busca expandir a participação do Brasil no segmento de aviação civil sustentável, essencial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Elaborada pelo Ministério de Minas e Energia, em colaboração com o Ministério de Portos e Aeroportos, a nova legislação estabelece diretrizes claras para que as empresas aéreas se adequem a um mercado que, globalmente, tem mostrado um crescimento robusto. Entre as novas normas, destaca-se o modelo de certificação denominado Book and Claim, que permite que companhias adquiram os atributos ambientais do SAF mesmo que esse combustível seja produzido ou utilizado em locais distintos. Essa inovação trará mais flexibilidade à gestão do combustível sustentável e permitirá um acompanhamento mais rigoroso da sua origem e impactos ambientais por meio do Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF).

O ProBioQAV também incorpora o princípio da neutralidade tecnológica, permitindo que diversas matérias-primas e processos produtivos sejam considerados na fabricação do SAF. Com isso, combustíveis coprocessados oriundos do Brasil também poderão ser contemplados nas metas estabelecidas, promovendo uma diversificação nas fontes de produção.

A partir de 2027, operadores aéreos brasileiros estarão obrigados a reduzir indicadores de emissões de gases nocivos, seguindo uma trajetória que se intensificará até 2037. Como parte dessa estratégia, o regulamento permite que alternativas como combustíveis de aviação de baixo carbono, Créditos de Descarbonização e certificados internacionais sejam utilizados para ajudar as companhias a atender suas metas.

A responsabilidade pela regulamentação dos critérios de certificação e rastreabilidade do SAF caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), enquanto a fiscalização do cumprimento das metas ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Com o suporte de um Comitê Técnico Permanente, que inclui órgãos como a Secretaria Nacional de Aviação Civil, será realizado um monitoramento contínuo do mercado de SAF, avaliando suas implicações econômicas e ambientais. Essa regulamentação não apenas alinha o ProBioQAV a iniciativas já existentes, como o RenovaBio, mas também visa uma integração robusta entre as políticas de transição energética e a redução de emissões, criando um futuro mais sustentável para a aviação brasileira. A ANAC e a ANP têm até 18 de dezembro de 2026 para publicar as normas complementares necessárias à implementação plena desse ambicioso programa.

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