A concessionária RioGaleão, responsável pela administração do aeroporto, informou que não houve nenhum atraso ou prejuízo no funcionamento do aeroporto devido a esse incidente. No entanto, é importante ressaltar que o artigo nº 42 da lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estipula que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam causar incêndios em florestas, vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano é considerado crime.
A legislação prevê que quem cometer tais atos pode ser condenado à detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Portanto, é fundamental que a população esteja ciente dos riscos e das consequências legais de soltar balões de forma irresponsável.
A rápida atuação das equipes de emergência do Aeroporto Internacional Tom Jobim foi fundamental para garantir a segurança das operações aéreas e contornar a situação de maneira eficaz. A conscientização sobre essas questões é essencial para prevenir incidentes e preservar o bem-estar de todos.