O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Silvia Cristina (PL-RO), relatora do projeto. A proposta da relatora também inclui a assistência integral ao tratamento das sequelas decorrentes das queimaduras. A ideia é proporcionar um cuidado completo às vítimas, abrangendo aspectos físicos, estéticos e funcionais.
As queimaduras podem deixar cicatrizes hipertróficas, que podem trazer consequências graves, que vão além do aspecto estético. Essas cicatrizes podem limitar a movimentação, impedir o uso de membros e até mesmo afetar a respiração. Portanto, é essencial oferecer todo o apoio necessário para a recuperação e reintegração dessas pessoas.
O projeto também estabelece que as pessoas que sofrerem sequelas de queimaduras devem passar por uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa avaliação irá determinar a gravidade das sequelas e classificar o grau de deficiência, caso exista.
Se a deficiência for constatada, a pessoa com sequela de queimadura será reconhecida como pessoa com deficiência e terá direito aos mesmos benefícios e direitos legalmente atribuídos.
Caso o projeto seja transformado em lei, sua entrada em vigor ocorrerá 30 dias após a publicação. A iniciativa é de extrema importância para garantir que as vítimas de queimaduras recebam a assistência integral necessária em todas as etapas do processo de recuperação, visando sua plena reintegração à sociedade.
É fundamental ressaltar que o projeto de lei ainda precisa passar pela análise do Senado antes de se tornar efetivamente uma lei. Porém, a aprovação na Câmara dos Deputados é um passo significativo nesse processo legislativo.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, é possível acessar o link disponibilizado ao final do texto. É importante que a população esteja ciente do funcionamento desse processo e acompanhe de perto as discussões e votações que impactam diretamente a sociedade.