Os deputados aprovaram a Medida Provisória 690/15, que aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.) e dos direitos de autor e de imagem.
Pelo parecer do senador Humberto Costa (PT-PE), todas as mudanças previstas valerão a partir de 1º de janeiro do ano que vem. No texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.
De acordo com o texto aprovado, vinhos e aguardentes pagarão uma alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em vez de 10% ou 20% propostos originalmente pela MP para os vinhos, incidirão 6% durante 2016 e 5% de 2017 em diante.
O Plenário analisa agora os destaques para votação em separado e as emendas apresentadas pelos partidos.
Emendas
Já foi aprovada emenda aglutinativa do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) que inclui os licores no grupo de bebidas alcoólicas que terão alíquota máxima de 6% em 2016 e de 5% de 2017 em diante.
Está em debate, no momento, emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que pretende excluir do texto o aumento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes nas receitas de direito de autor e de imagem.
Alagoas 24 Horas