ANS prorroga entrada em vigor da RN 593/2023 para 1º de setembro de 2024, trazendo novas regras de notificação aos beneficiários de planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou recentemente a prorrogação da entrada em vigor da Resolução Normativa (RN) n° 593, que deveria ocorrer em 2023, para 1º de setembro de 2024. Essa norma traz novas regras para a comunicação aos beneficiários sobre a possibilidade de rescisão ou exclusão do contrato de plano de saúde por falta de pagamento.

Segundo a ANS, a decisão de adiar a implementação da RN 593/2023 foi tomada com o objetivo de permitir uma melhor adaptação das operadoras às novas regras e para que a agência possa elaborar materiais que auxiliem no esclarecimento de possíveis dúvidas que surjam diante das mudanças trazidas pela norma.

A RN 593/2023 terá como foco regular a notificação do beneficiário por inadimplência em diversos tipos de contratos, sejam eles individuais, familiares, coletivos empresariais ou outros. Além disso, a norma permitirá o uso de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor, ampliando as formas já estabelecidas.

De acordo com a nova resolução, a operadora deverá notificar o beneficiário por inadimplência até o 50º dia de atraso no pagamento, como pré-requisito para a exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato motivada por falta de pagamento. A notificação será considerada válida se garantir um prazo de 10 dias para o pagamento do débito, a partir da data de recebimento.

A RN 593 estabelece que, para a exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver pelo menos duas mensalidades não pagas no período de 12 meses. A operadora também deverá comprovar claramente a notificação da situação de inadimplência ao consumidor.

Com a entrada em vigor da RN 593, novas formas de notificação aos beneficiários serão permitidas, incluindo meios eletrônicos como e-mail, mensagem de texto, aplicativos de dispositivos móveis e ligações telefônicas gravadas. No entanto, a eficácia dessas notificações dependerá da confirmação de recebimento por parte do destinatário.

Dessa forma, a ANS busca estabelecer regras claras para a comunicação entre operadoras de planos de saúde e beneficiários, visando garantir uma relação transparente e eficaz no que diz respeito aos pagamentos e manutenção dos contratos. A nova norma trará mais segurança e clareza para ambas as partes envolvidas nesse processo.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo