ANS estabelece novas diretrizes para gestão da inadimplência em planos de saúde a partir de abril

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou recentemente a implementação de novas diretrizes para a gestão da inadimplência dos beneficiários de planos de saúde, abrangendo tanto contratantes individuais, familiares ou coletivos. A partir do dia 1° de abril deste ano, inadimplentes poderão ser comunicados por meios eletrônicos, como SMS e e-mail.

De acordo com a nova norma, a operadora deve notificar o beneficiário por inadimplência até o 50º dia de atraso no pagamento, como condição prévia para exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato motivada por inadimplência. A notificação será considerada válida após o quinquagésimo dia se a operadora conceder um prazo de 10 dias, a partir da notificação, para o pagamento do débito.

Além disso, a resolução estabelece que, para a exclusão do beneficiário ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, é necessário haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, durante um período de 12 meses. A operadora deve comprovar de forma clara a notificação ao consumidor, indicando a data da comunicação.

As novas formas de notificação permitidas incluem meios eletrônicos, tais como e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, mensagem de texto para telefones celulares, mensagens em aplicativos de dispositivos móveis com capacidade para troca de mensagens criptografadas, e ligações telefônicas gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor. Porém, a notificação por SMS ou aplicativo móvel só será válida se o destinatário confirmar a ciência da mensagem.

A resolução também determina que a notificação deve incluir informações como o período de atraso, indicando as competências em aberto e o número de dias de inadimplência, além da forma e prazo para pagamento da dívida e regularização do contrato. Os meios de contato da operadora para esclarecimento de dúvidas também devem ser explicitados na notificação.

Em situações em que a operadora não consiga notificar o consumidor sobre a inadimplência, a norma estabelece que o cancelamento só poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato, desde que a operadora comprove as tentativas de notificação por todos os meios descritos na resolução.

Dessa maneira, as novas diretrizes estabelecidas pela ANS visam aprimorar a gestão da inadimplência dos beneficiários de planos de saúde, proporcionando mais clareza e transparência no processo de notificação e exclusão por inadimplência. A implementação dessas medidas trará impactos significativos na relação entre operadoras e beneficiários, garantindo maior segurança e respeito aos direitos dos consumidores.

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