O corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Emmanoel Pereira, instaurou nesta quarta-feira (10/6) reclamação disciplinar contra o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas e o juiz José Braga Neto, ambos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apurar eventual violação de deveres funcionais por parte dos magistrados.
A decisão foi tomada após a publicação de matérias jornalísticas, nas quais os membros do Poder Judiciário alagoano são acusados de suposto envolvimento em esquema de extorsão orquestrado por advogados, descoberto pela operação “bate e volta” da Polícia Civil alagoana.
As matérias informam que quatro advogados tiveram a prisão decretada, sendo um deles filho do juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal da Comarca de Maceió. E três foram presos. De acordo com as notícias, eles extorquiam presos com a promessa de transferências e progressão de regime e usavam como garantia do trabalho a influência que tinham.
Supostas participações
O conteúdo jornalístico questiona a atuação do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas na revogação da prisão preventiva do filho de Braga Neto e de outro advogado. A decisão, segundo a notícia, teria sido corporativista, pois o filho do magistrado estava foragido quando se apresentou à Polícia Civil e, mesmo assim, foi beneficiado pela decisão.
Já em relação ao juiz Braga Neto, as matérias jornalísticas expõem suposta tentativa de intervenção do magistrado nas investigações e divulgam, inclusive, que uma magistrada do TJ-AL ouvida durante as investigações teria relatado que o juiz foi até o sistema prisional alagoano para conversar com detentos que seriam testemunhas na investigação.
O corregedor nacional substituto instaurou as reclamações disciplinares para que a Corregedoria Nacional de Justiça possa esclarecer os fatos noticiados. Os dois magistrados terão prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos ao órgão correcional do CNJ.
Nota do TJ/AL
A abertura desse tipo de procedimento é algo corriqueiro. Resta-nos aguardar com serenidade o desenrolar do precedimento e nos submetermos à decisão do CNJ. E se alguém eventualmente atingido pela decisão não se conformar, deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Com informações do ConJur e assessoria de imprensa do CNJ e TJ/AL.
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