A Prefeitura de Maceió destacou que a criação de suínos na área urbana é estritamente proibida, uma medida que visa prevenir riscos à saúde pública. A legislação vigente, mais especificamente a Lei Municipal nº 5.318/2003, estabelece que a criação de animais em condições inadequadas pode favorecer a propagação de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs). Além disso, a norma proíbe o abandono de animais e estipula que a posse de mais de dez animais adultos em uma residência caracteriza um canil particular, sujeito a fiscalização e exigências sanitárias.
As sanções para aqueles que desrespeitam as normas incluem multas, apreensão de animais e até a perda da guarda, caso sejam verificadas situações de maus-tratos. Em relação à recente operação, os responsáveis pelas pocilgas foram notificados e receberam um prazo de oito dias para regularizar a situação, conforme determinação do Ministério Público. Caso contrário, será realizada nova apreensão dos animais.
A legislação se estende também a cuidados com outros tipos de animais. Por exemplo, durante passeios, é obrigatória a utilização de focinheiras em cães considerados agressivos. Um aspecto curioso da normativa é o artigo que requer que residências com animais bravio exibam uma placa de advertência visível, alertando pedestres e visitantes sobre a presença do animal.
Roberto Matias, um aposentado que é tutor de três cães, expressou sua preocupação com a segurança durante os passeios diários. Ele sempre utiliza focinheira em seu pitbull e afirmou que, apesar de não conhecer a exigência da placa de advertência, está disposto a se adequar às normas para garantir a segurança na sua residência.
A ação da Vigilância Sanitária não apenas reflete a necessidade de cumprimento das leis, mas também enfatiza a importância da conscientização sobre a posse responsável de animais, promovendo assim um ambiente mais seguro para todos na cidade de Maceió.
