De acordo com o texto do projeto, os estabelecimentos serão obrigados a fornecer sacolas plásticas gratuitamente aos consumidores. Além disso, deverão informar, por meio de placas em locais visíveis, sobre o direito de receber as embalagens plásticas, oferecer alternativas sustentáveis como caixas de papelão e ressaltar a proibição da cobrança através da mensagem “é proibida a cobrança de sacolas plásticas aos consumidores”.
A justificativa do PL é de que muitos estabelecimentos têm adotado a prática de cobrar pelas sacolas plásticas com o argumento de incentivar o uso consciente e sustentável das embalagens. No entanto, essa cobrança pode ser considerada abusiva e contrária aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
A discussão em torno desse projeto levanta questões importantes sobre o impacto ambiental das sacolas plásticas e a responsabilidade dos estabelecimentos em promover práticas sustentáveis. A utilização excessiva de sacolas plásticas contribui significativamente para a poluição e degradação do meio ambiente, sendo necessário buscar alternativas mais amigáveis para reduzir o impacto negativo.
A expectativa é de que o PL n.º 348 seja debatido em breve no plenário da Câmara Municipal de Maceió, onde vereadores e representantes do comércio local poderão expor seus pontos de vista e decidir sobre a possível implementação dessa medida em benefício do meio ambiente e dos consumidores da região.