Essa iniciativa atende, especificamente, aos profissionais do magistério que atuaram entre os anos mencionados, os quais serão contemplados conforme estabelecido na Portaria/Seduc nº 12.965. O documento estabelece um procedimento legal rigoroso para garantir a celeridade e otimização na tramitação processual e nos pagamentos.
A partir desta terça-feira (24), os interessados podem acessar o site disponibilizado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para consulta individual e informações detalhadas sobre os valores a serem recebidos. O endereço eletrônico é https://fundef.educacao.al.gov.br/. Lá, os beneficiários encontrarão os cálculos correspondentes e as contas bancárias onde serão efetuados os pagamentos. O acesso é pessoal e exige um cadastro inicial conforme orientações disponíveis na plataforma.
Quanto à interposição de recursos, a portaria orienta que esses devem ser realizados preferencialmente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Caso os beneficiários não possuam acesso ao SEI, eles podem comparecer presencialmente à Superintendência de Valorização de Pessoas ou ao Protocolo do Gabinete, ambos localizados na sede administrativa da Seduc em Maceió. Outra opção é utilizar o e-mail abono.fundef@educ.al.gov.br, observando, claro, os prazos e documentação estabelecidos na portaria.
O pagamento do primeiro lote será efetuado nos dias 26 e 27 de setembro de 2024, seguindo a relação de beneficiários da lista preliminar publicada anteriormente no DOE, na edição suplementar de 09 de setembro de 2024. A prioridade para os depósitos será dada a contas-poupança, seguidas por contas-correntes e outros tipos de contas bancárias. Caso não haja registro de uma conta bancária, o beneficiário deverá submeter um Recurso Administrativo conforme previsto na portaria.
A Seduc também comunicou que os pagamentos recorrentes serão realizados todo dia 20 dos meses subsequentes, referentes aos recursos administrativos conforme análise e deferimento. Importante mencionar que os pagamentos para os demais profissionais que não fazem parte do magistério começarão a partir de outubro.
Como medida preventiva, a secretaria reserva 15% do montante a ser distribuído para garantir os pagamentos dos créditos relativos aos recursos administrativos aprovados. Se houver um excedente na reserva de contingência, será feito um novo rateio entre os beneficiários.
Essa iniciativa representa um esforço significativo do Estado para valorizar os profissionais do magistério, garantindo-lhes os direitos relativos ao período de suas atividades, e criando um processo transparente e eficaz para a distribuição dos recursos.









