Segundo a Ufal, a banca biopsicossocial responsável pela avaliação do caso não identificou “impedimentos significativos” nas principais áreas da vida do candidato que justificassem sua inclusão na cota para PcD. A universidade argumentou que a avaliação considerou não apenas os aspectos clínicos do Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas também os impactos sociais da condição de Davi.
Diante disso, a Ufal solicitou que a ação fosse julgada improcedente, alegando não ter cometido nenhum ato ilegal ou abusivo. A instituição defende que a avaliação realizada seguiu critérios técnicos e foi baseada em informações relevantes sobre o caso de Davi.
A decisão da Justiça Federal acabou gerando debates acerca da inclusão de pessoas com deficiência em instituições de ensino superior, levantando questões sobre os critérios utilizados para avaliação desses casos. A Ufal espera que o recurso apresentado seja acatado e que a matrícula de Davi seja revisada, respeitando os processos e critérios estabelecidos pela universidade.
A situação de Davi Ramon da Silva Santos coloca em pauta a importância da garantia dos direitos e da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente acadêmico, reforçando a necessidade de políticas e práticas que promovam a igualdade de oportunidades para todos.