Segundo informações, Davi foi aprovado para a vaga destinada a pessoas com deficiência, mas acabou sendo desclassificado após passar pela banca de verificação da universidade. Mesmo apresentando laudo médico que comprovava sua condição de autista, o estudante foi impedido de realizar a matrícula.
A decisão da Justiça Federal em favor de Davi foi baseada na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. A juíza federal determinou que o aluno fosse matriculado no curso de Medicina, considerando a legislação vigente. No entanto, a UFAL argumentou que não foram identificados “impedimentos significativos” nas principais áreas da vida do candidato.
A universidade alegou que a banca de verificação considerou não apenas os aspectos clínicos do Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas também os impactos sociais decorrentes da condição de Davi. Diante disso, a UFAL solicitou a improcedência da ação movida pela família do estudante.
Após a decisão judicial, que modificou o status de Davi para ‘matriculado’ no sistema da universidade, a família do aluno registrou um Boletim de Ocorrência na delegacia. Eles alegam possível discriminação e capacitismo por parte da instituição de ensino e da banca de verificação.
A reportagem tentou contato com a UFAL para obter mais informações sobre o recurso, mas a assessoria de imprensa informou que não irá se manifestar no momento. O caso continua em destaque e levanta discussões sobre a inclusão de pessoas com autismo no ensino superior e a garantia de seus direitos fundamentais.