Decisão do TST Altera Competência Judicial para Saques do FGTS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) implementou uma significativa mudança em sua jurisprudência ao decidir que as ações referentes ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que envolvem o fim ou a suspensão do contrato de trabalho, devem ser analisadas pela Justiça do Trabalho. As demais situações relacionadas ao saque passam a ser de competência da Justiça comum, seja estadual ou federal. Essa decisão, que resulta do julgamento do Tema 32, gera um novo marco na forma como esses processos serão tratados, especialmente considerando a divergência até então existente entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa discordância criava uma atmosfera de insegurança jurídica para trabalhadores e empregadores.
O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, dividiu as situações que envolvem os saques do FGTS em dois grandes grupos. O primeiro agrupa as circunstâncias que têm conexão direta com o contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta e o encerramento das atividades da empresa. Para esses casos, a Justiça do Trabalho é a instância competente, visto que os motivos para o saque decorrem de questões trabalhistas.
O segundo grupo compreende situações em que a relação de trabalho não é o fator determinante, como doenças graves, aposentadoria, falecimento do trabalhador, e calamidades públicas. Nesses casos, a análise é apenas sobre o cumprimento dos requisitos legais, passando a competência para a Justiça comum.
Apesar dessa mudança, cabe ressaltar que, na prática, os trabalhadores não precisam necessariamente buscar a Justiça para realizar o saque do FGTS. O caminho habitual ainda é o pedido administrativo à Caixa Econômica Federal. Especialistas ainda reforçam que a decisão não cria novos direitos nem elimina os já existentes para o saque do FGTS; apenas distribui de maneira diferente a responsabilidade judicial.
Touchando em uma questão de relevância, o panorama de irregularidades pela falta de depósitos de FGTS por parte dos empregadores é alarmante. Recentes dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que mais de 1,5 milhão de empregadores estão em débito, afetando milhões de vínculos de trabalho e totalizando uma soma de bilhões a serem pagos. Essa realidade ressalta a importância da mudança judicial, uma vez que muitos trabalhadores se veem forçados a recorrer à Justiça quando se deparam com saldo inexistente ao tentarem acessar os recursos do FGTS.
No que se refere à rescisão indireta, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de que esse processo exige uma determinação judicial. Se a ação proposta for aceita, o trabalhador poderá acessar os valores do FGTS; do contrário, será considerado que ele pediu demissão. Além disso, o TST estabeleceu uma regra de transição para que processos já existentes até o momento da nova deliberação continuem na Justiça do Trabalho, garantindo um tratamento justo para aqueles que já estavam em litígio.
