TSE – Toffoli barra recursos e mantém multa no caso ‘Barriga Cheia’ em Campo Alegre – com Jornal Rede Repórter

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento aos recursos especiais envolvendo o Projeto “Barriga Cheia”, realizado em Campo Alegre durante o ano eleitoral de 2024. Com a decisão, permanece o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a prática de conduta vedada em um dos eventos analisados, mas afastou a cassação dos diplomas da prefeita Pauline Pereira e do vice-prefeito Leonardo de Paula Monteiro. A decisão de Toffoli foi proferida em 7 de agosto e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE desta sexta-feira, 14.

O processo teve origem em uma representação envolvendo quatro eventos públicos realizados em Campo Alegre entre março e julho de 2024: o Projeto “Barriga Cheia”; a distribuição de peixes e alimentos durante a Semana Santa; a entrega de kits agrícolas e de uma van; e a distribuição de kits escolares e fardamentos. A ação envolveu, entre outros, o então prefeito Nicolas Teixeira Tavares Pereira, Pauline Pereira e Leonardo Monteiro.

Ao analisar o caso, o TRE-AL considerou regulares três dos quatro episódios. A irregularidade foi reconhecida especificamente no evento do Projeto “Barriga Cheia”, realizado em 26 de março de 2024.

Segundo o Tribunal Regional, o programa possuía previsão na Lei Municipal nº 875/2017 e execução anterior, não sendo irregular por sua própria existência ou pela distribuição realizada. O problema identificado pela Justiça Eleitoral ocorreu durante o discurso feito por Nicolas Pereira no evento.

Para o TRE-AL, a manifestação do então prefeito ultrapassou os limites da divulgação institucional ao relacionar a continuidade do benefício à chamada “gestão Pereira”. Pauline Pereira, que viria a disputar a Prefeitura de Campo Alegre naquele ano, estava presente no palco e aparecia nas imagens oficiais do evento.

O Tribunal também considerou que o vídeo do evento foi publicado no perfil oficial de Nicolas Pereira no Instagram, ampliando a divulgação da mensagem. De acordo com o acórdão regional reproduzido na decisão do TSE, as manifestações associaram o benefício social à continuidade da “gestão Pereira” e extrapolaram a comunicação meramente institucional.

Apesar de reconhecer a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições, o TRE-AL entendeu que o episódio não apresentava gravidade suficiente para justificar a cassação. A Corte levou em consideração que se tratava de um fato isolado, dentro de um programa regular, sem personalização dos bens e sem pedido explícito de votos. Por isso, foi mantida apenas a multa no patamar mínimo legal.

A disputa, então, chegou ao TSE por dois caminhos opostos.

A coligação “Campo Alegre Pode Ser Melhor” e Henrique Antônio de Goes Tenório recorreram buscando ampliar as consequências da decisão. Entre os pedidos apresentados estavam o reconhecimento de irregularidades também nos outros eventos, a aplicação de multa no patamar máximo e a cassação dos diplomas de Pauline Pereira e Leonardo Monteiro, eleitos prefeita e vice-prefeito.

Do outro lado, Nicolas Pereira e os demais recorrentes tentaram afastar a condenação relacionada ao próprio Projeto “Barriga Cheia”. A defesa argumentou, entre outros pontos, que o programa constituía política contínua de incentivo à agricultura familiar e questionou o enquadramento da situação como distribuição gratuita de bens para fins da legislação eleitoral.

Toffoli, entretanto, não acolheu nenhuma das duas pretensões.

Em relação ao pedido de cassação, o ministro destacou que o TRE-AL concluiu, a partir das provas, que o episódio não possuía gravidade suficiente para aplicação da penalidade mais severa. Segundo a decisão, modificar essa conclusão exigiria novo exame do conjunto de fatos e provas, providência que encontra obstáculo na Súmula nº 24 do TSE.

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