FINANÇAS – PGE barra pagamento de R$ 1,59 milhão a escritório de advocacia – com Jornal Rede Repórter

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) decidiu que, neste momento, não há condições jurídicas para autorizar o pagamento de R$ 1.592.537,52 em honorários de êxito ao escritório Heleno Torres Advogados Associados. A decisão consta no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14).

O pagamento foi solicitado com base no Contrato nº 32/2017 e está relacionado ao resultado parcialmente favorável obtido por Alagoas na Ação Cível Originária (ACO) nº 3.132.

De acordo com o despacho, o contrato prevê remuneração variável ao escritório quando houver proveito econômico decorrente de decisão judicial transitada em julgado, decisão cautelar com efeitos definitivos ou homologatórios, decisão administrativa definitiva favorável ou acordo entre as partes.

A PGE, entretanto, concluiu que ainda falta um elemento objetivo que permita reconhecer, para efeito do pagamento, que a condição contratual foi efetivamente cumprida.

Embora o próprio Estado tenha defendido judicialmente que o capítulo principal da condenação não foi impugnado pela União e teria transitado em julgado, a Procuradoria ressalta que essa é a posição processual sustentada por Alagoas. Segundo o despacho, não consta nos autos certidão de trânsito em julgado, decisão reconhecendo a definitividade desse capítulo ou pronunciamento judicial admitindo o cumprimento como definitivo.

A PGE considerou que a liberação de uma despesa pública superior a R$ 1,5 milhão não poderia se apoiar exclusivamente na interpretação processual de uma das partes, especialmente porque ainda existem embargos de declaração pendentes e o relator não apreciou o requerimento de cumprimento de sentença.

Além do impedimento jurídico, o despacho chama atenção para uma diferença nos valores apresentados.

Segundo o documento, o crédito de Alagoas foi atualizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para R$ 152.680.940,69, em março de 2026. A aplicação direta do percentual de 1% sobre esse montante resultaria em honorários de R$ 1.526.809,41.

O Relatório de Honorários nº 319/2026, no entanto, apresentou cobrança bruta de R$ 1.592.537,52. A diferença é de R$ 65.728,11.

A Procuradoria deixa claro que a divergência, por si só, não significa que a cobrança esteja errada. O problema apontado é a ausência, no relatório, de informações suficientes para verificar como se chegou ao montante, como base atualizada, índice aplicado, período considerado e fórmula utilizada.

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