TSE propõe criação de 474 cargos na Justiça Eleitoral para suprir demanda por aumento do eleitorado e combate a fake news.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 4/24, que tem como objetivo a criação de 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral, além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas. A proposta, que está em fase de análise na Câmara dos Deputados, visa atender a demanda de pessoal decorrente do aumento do eleitorado, das candidaturas e dos processos judiciais e extrajudiciais.

De acordo com a justificativa do TSE, a criação desses novos cargos é essencial para garantir a prestação de serviços à população, a segurança das urnas eletrônicas, o combate às fake news e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O impacto orçamentário anualizado foi estimado em R$ 109,4 milhões, e a Lei Orçamentária Anual para 2024 já destinou R$ 76,4 milhões para custear essas despesas, viabilizando a efetivação dos cargos a partir do mês de maio.

A proposta ainda precisará passar pela análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados antes de ser submetida a votação no plenário. A expectativa é que o projeto seja analisado com celeridade, a fim de que as novas contratações possam ser efetuadas dentro do cronograma previsto.

A despeito das justificativas apresentadas pelo TSE, a proposta de criação de novos cargos na Justiça Eleitoral tem gerado controvérsias e debates entre parlamentares. Alguns apontam a necessidade urgente de reforçar o quadro de pessoal para garantir a eficiência e segurança do processo eleitoral, enquanto outros questionam os impactos financeiros e a capacidade do órgão de absorver e capacitar os novos servidores.

Independentemente das discussões em torno do tema, a expectativa é que a proposta seja avaliada de forma criteriosa, levando em consideração os interesses da população, a eficiência dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Acompanharemos, nas próximas semanas, o desenrolar da tramitação do Projeto de Lei 4/24 e os desdobramentos dessa importante iniciativa para a democracia e o sistema eleitoral brasileiro.

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