Em São Paulo, que detém o maior eleitorado do país, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na campanha para prefeito no primeiro turno. Já em um eventual segundo turno, o limite permitido é de R$ 26.910.445,80. Para as candidaturas a vereador, o teto de gastos estabelecido é de R$ 4.773.280,39.
No Rio de Janeiro, o segundo maior colégio eleitoral do país, as candidaturas para o cargo de prefeito poderão receber até R$ 29.231.712,71 no primeiro turno e R$ 11.752.685,09 no segundo. Já as campanhas para vereador têm um limite de despesas estipulado em R$ 2.071.008,63.
Por outro lado, os menores municípios do país em termos de população possuem limites mais modestos para as campanhas eleitorais. Para as candidaturas majoritárias, o limite de gastos é de R$ 159.850,76, enquanto as candidaturas legislativas podem alcançar até R$ 15.985,08.
Com a divulgação desses limites de gastos, o TSE busca garantir a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos, evitando abusos financeiros nas campanhas eleitorais. A fiscalização do cumprimento desses limites caberá à Justiça Eleitoral, que estará atenta a possíveis infrações durante o processo eleitoral.