TSE e Anatel assinam acordo para agilizar derrubada de sites com fake news durante processos eleitorais.



O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, firmou um acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta terça-feira, com o intuito de agilizar a derrubada de sites que propagam fake news. A parceria tem como objetivo facilitar o cumprimento de decisões judiciais que determinem o bloqueio de páginas, por meio de um canal direto entre o TSE e a Anatel.

Antes desse acordo, as ordens de retirada de sites do ar devido à disseminação de informações prejudiciais ao processo eleitoral eram enviadas por oficiais de Justiça. Agora, o TSE se comunicará diretamente com a Anatel virtualmente, e a agência será responsável por derrubar imediatamente o endereço eletrônico em questão.

O convênio foi celebrado durante um evento que contou com a presença do ministro Moraes e do presidente da Anatel, Carlos Baigorri. Durante a cerimônia, Baigorri ressaltou a importância do acordo para combater a desinformação e as fake news durante os processos eleitorais, afirmando que a comunicação mais eficiente entre as partes irá acelerar o cumprimento das determinações judiciais.

De acordo com o TSE, os resultados dessa parceria serão monitorados por representantes institucionais das duas entidades, visando coordenar a execução do acordo e fornecer informações e orientações para o fiel cumprimento das obrigações de cada uma.

Durante o evento, Moraes também enfatizou a importância de combater o uso da Inteligência Artificial (IA) por parte das “milícias digitais”, que buscam utilizar a desinformação para influenciar a vontade do eleitor e distorcer o resultado de uma eleição. Ele destacou que é necessário não apenas prevenir, mas também impor sanções severas a quem utilizar IA de forma indevida.

A parceria entre o TSE e a Anatel tem base legal no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, que estabelece a responsabilidade dos usuários das redes sociais por publicações de conteúdo que violem o ordenamento jurídico e causem danos indenizáveis. Essa cooperação visa garantir que a disseminação de fake news e desinformação durante processos eleitorais seja combatida de maneira efetiva, garantindo a lisura e a legitimidade das eleições.

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