TSE determina implementação do juiz de garantias na Justiça Eleitoral em dois meses, seguindo decisão do STF.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta terça-feira, a implementação da figura do juiz de garantias na Justiça Eleitoral em um prazo de dois meses. Essa decisão estabelece que as investigações serão conduzidas por dois magistrados diferentes, um responsável pela coleta de provas e outro pelo julgamento.

No entanto, as regras sobre o juiz de garantias não se aplicarão às infrações de menor potencial ofensivo e aos processos criminais sob a competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Os processos em andamento deverão ser encaminhados ao juiz de garantias em até três meses após sua implementação, mantendo-se válidos os atos prévios.

O mecanismo do juiz de garantias foi instituído pelo Congresso em 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, porém, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) logo em seguida. No ano passado, o STF deliberou sobre o tema e considerou o mecanismo constitucional, tornando sua adoção obrigatória. Foi estabelecido um prazo de um ano para implementação, podendo ser prorrogado por mais um período.

As propostas analisadas pelo TSE foram elaboradas por um grupo de trabalho formado em fevereiro. Esse grupo era composto por juízes auxiliares da presidência da Corte, pelo diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, representantes do Ministério Público Eleitoral e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com essa determinação do TSE, a Justiça Eleitoral terá que se adaptar e implementar o juiz de garantias, seguindo as diretrizes estabelecidas para garantir um julgamento mais justo e imparcial. A decisão representa um avanço no sistema judiciário brasileiro, fortalecendo a proteção dos direitos dos cidadãos envolvidos em processos eleitorais.

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