Segundo informações de interlocutores do TSE, a minuta que será analisada pelos ministros prevê um prazo de 60 dias para que os Tribunais Regionais Eleitorais adotem as diretrizes referentes ao juiz de garantias. Além disso, o TSE deverá determinar que as regras não se apliquem a infrações de menor potencial ofensivo e a processos criminais de competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais.
As propostas em discussão no TSE foram elaboradas por um grupo de trabalho formado por juízes auxiliares da presidência da Corte, pelo diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, representantes do Ministério Público Eleitoral e do Conselho Federal da OAB. Essa iniciativa foi estabelecida em fevereiro para debater e elaborar as diretrizes sobre o tema.
O juiz de garantias foi instituído pelo “pacote anticrime” aprovado em 2019, com o objetivo de assegurar maior imparcialidade no sistema de persecução penal, uma vez que um magistrado seria responsável pela fase de investigação. Após o recebimento da denúncia ou queixa, o caso seria direcionado para outro juiz. A decisão de constitucionalidade dessa medida foi tomada pelo STF por maioria de votos.
A implementação do juiz de garantias na Justiça Eleitoral representa um avanço significativo para o sistema jurídico brasileiro, trazendo maior transparência e imparcialidade para os processos criminais no âmbito eleitoral. É uma medida que visa aprimorar a justiça e fortalecer a democracia em nosso país.