O julgamento ocorreu no plenário virtual do TSE e seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Segundo a representação feita pela chapa de Bolsonaro, a propaganda veiculada pela coligação adversária continha “graves ofensas à honra e à imagem” do então presidente da República, que concorria à reeleição.
Em 2022, o TSE já havia determinado a retirada do vídeo do ar, considerando que o conteúdo veiculado era negativo e prejudicial ao candidato à reeleição. A decisão de Cármen Lúcia foi confirmada e resultou na multa aplicada à Coligação Brasil da Esperança e a Lula.
A propaganda questionada pela chapa de Bolsonaro intercalava frases do ex-presidente com termos como “incompetente”, “mentiroso” e “desumano”, gerando polêmica e reações por parte dos apoiadores de ambas as coligações.
Com essa decisão, o TSE reforça a importância do respeito e da ética na propaganda eleitoral, visando garantir um ambiente mais saudável e democrático durante o processo eleitoral. A multa aplicada serve como um exemplo de que atos de difamação e desinformação não serão tolerados no cenário político nacional.