TRT/AL Promove Segunda Etapa de Leilões Virtuais com Bens Imóveis e Móveis nos Dias 23 e 25 de Julho. Licitação Exclusiva para Cadastrados.



TRT/AL Anuncia Segunda Etapa de Leilões Virtuais em 2023

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) realizará, nos dias 23 e 25 de julho, a segunda etapa dos leilões virtuais de bens móveis e imóveis deste ano, começando às 9h em ambos os dias. Os interessados podem acessar o caderno de bens no site do TRT/AL para conferir a lista completa dos itens disponíveis. Somente pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas como licitantes podem participar do evento.

A lista de itens disponíveis abrange uma vasta gama, incluindo casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos como ar-condicionado, televisores e geladeiras, além de móveis, automóveis e motocicletas. O site do Regional Trabalhista já disponibilizou os detalhes específicos de cada item.

Para efetuar o cadastro como licitante, é necessário visitar o site do TRT/AL e preencher uma ficha cadastral, anexando documentos como RG, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas jurídicas, é exigido o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e, se for o caso de um preposto representar a empresa, uma procuração com firma reconhecida, conforme estipula a Resolução nº 206/2021.

Durante os dias de leilão, os participantes deverão identificar-se adequadamente na plataforma de videoconferência e portar um documento de identidade. O acesso às salas virtuais onde ocorrerão os leilões será feito através dos links disponibilizados para o dia 23 (https://trt19-jus-br.zoom.us/j/89394404804#success) e para o dia 25 (https://trt19-jus-br.zoom.us/j/86842881130#success).

Os percentuais mínimos exigidos para a arrematação dos bens variam conforme o tipo de item. Para bens móveis, o lance mínimo será de 30% do valor da avaliação, enquanto para automóveis e imóveis, o lance mínimo será de 50%. No que diz respeito ao parcelamento, os bens imóveis podem ser adquiridos em prestações conforme regras previstas no edital e no Código de Processo Civil (CPC). Nesse caso, o comprador deve apresentar uma proposta por escrito, oferecendo pelo menos 25% do valor à vista, com o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento não pode exceder 30 meses, com juros aplicados conforme a taxa Selic.

Aquisição amigável de bens também é uma opção para os executados que desejam evitar o leilão. Por meio de conciliação, é possível resolver demandas trabalhistas antes do evento, desde que apresentem manifestação nos autos requerendo uma audiência para tentativa de acordo. Homologada a conciliação e cumprido o acordo, os bens não serão levados a leilão.

Adicionalmente, para a quitação de dívidas, é possível o pagamento integral, conforme o art. 826 do CPC, o parcelamento do pagamento com base no art. 916 do CPC, ou ainda a solicitação de um plano especial de pagamento trabalhista, de acordo com o art. 159 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Todas essas instruções estão detalhadas nas páginas finais do caderno de bens.

A presente hasta pública será realizada em conformidade com as disposições da Resolução Administrativa nº 206/2021 e do Edital 04/2023, que regulamentam os procedimentos para realização de leilões eletrônicos.

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