A Keeta argumentou que, ao saber de sua entrada no Brasil, a 99Food adquiriu o nome “Keeta” como palavra-chave em anúncios do Google Ads. Isso resultou em direcionar consumidores que pesquisavam pelo termo para anúncios da 99Food, enquanto rebaixava a própria visibilidade da Keeta nos resultados da busca. Para o juiz, essa prática representa um “aproveitamento parasitário do poder atrativo da marca alheia”, especialmente em um mercado competitivo.
Além de determinar a indenização, o juiz também ordenou que a 99Food suspendesse qualquer anúncio que utilizasse o nome “Keeta” como palavra-chave, seja de forma isolada ou em combinação com outros termos. A decisão reforça a ideia de que a utilização de nomes de concorrentes para impulsionar a visibilidade de uma marca é considerada imprópria e antiética no ambiente de negócios.
Em resposta, a 99Food defendeu sua posição ao alegar que o uso do nome da concorrente não configura infração, uma vez que seus anúncios não mencionam diretamente a Keeta. A empresa também contestou as acusações, afirmando que a prática está alinhada com as estratégias comuns do setor de delivery, citando inclusive que a própria Keeta faz uso de nomes de outras empresas, como “Rappi”, em suas campanhas.
Em outro aspecto da disputa, as duas empresas também enfrentam questões judiciais relacionadas a contratos de exclusividade. Ao contrário da 99Food, que adota essa estratégia, a Keeta não impõe tais contratos a restaurantes, o que gerou críticas e alegações de que esse modelo onera os estabelecimentos que optam por trabalhar com diferentes plataformas.
Recentemente, em um evento em São Paulo, Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta, comentou sobre as dificuldades que essas cláusulas de exclusividade impõem, enquanto a 99Food se defende ao afirmar que essa prática é essencial para competir no competitivo mercado de delivery, dominado em grande parte pelo iFood. A situação permanece tensa, e ambas as partes já manifestaram suas intenções de recorrer das decisões judiciais.









