O relator do habeas corpus, desembargador Sidney Rosa, destacou que, a partir do momento em que a decisão foi anulada, qualquer acesso, extração ou análise de dados realizada com base nessa autorização passa a ser considerada sem efeito. Além disso, foi enfatizada a necessidade de preservação do celular e de sua cadeia de custódia. A decisão da câmara criminal impediu, por ora, novos atos que visem à obtenção ou análise de informações contidas no aparelho.
O advogado de Jairinho, Rodrigo Faucz, comemorou a decisão, afirmando que ela valida uma das teses centrais da defesa. Segundo ele, o TJRJ reconheceu a incompetência do II Tribunal do Júri em discutir questões relacionadas à quebra do sigilo dos dados do celular encontrado na sela do ex-vereador. Faucz também argumentou que essa avaliação reforça a alegação de falta de imparcialidade da juíza que conduziu o processo. Contudo, a 7ª Câmara não abordou diretamente essa alegação, decidindo que outras questões apresentadas pela defesa foram prejudicadas pelo reconhecimento da incompetência do juízo que autorizou a medida.
Entretanto, a decisão não isentou totalmente o celular de qualquer possibilidade de análise futura. O tribunal deixou a porta aberta para que um novo pedido de acesso aos dados possa ser requerido, desde que fundamentado perante o juízo competente que revisitará as circunstâncias da solicitação, considerando a necessidade da diligência, a proporcionalidade e as garantias relativas à cadeia de custódia.
Por sua vez, Leniel Borel, pai do menino Henry, criticou a decisão, argumentando que Jairinho está fazendo esforços para impedir o acesso da Justiça a provas no caso de homicídio que envolve seu filho. Borel chamou a atenção para o fato de que Jairinho continua buscando formas de obstruir a Justiça e questionou quais seriam os reais motivos para que a defesa queira proteger o celular da análise judicial. A discussão sobre a competência do tribunal e a continuidade do vinculo de Jairinho com o processo foi questionada por advogados envolvidos, ressaltando que, mesmo com a condenação transitada em julgado, o contexto do caso requer atenção.
O acórdão, assinado pelo desembargador Sidney Rosa, determina que o celular retorne à guarda da 34ª Delegacia de Polícia, em Bangu, mantendo sua cadeia de custódia, mas também está aberto à possibilidade de novos pedidos que possam justificar a extração dos dados, à luz das devidas considerações legais.
