Tribunal absolve guardas civis acusados de extorsão a comerciantes na Cracolândia após juízo considerar insuficiência de provas para condenação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu sua decisão em um caso marcado por grandes polêmicas, absolvendo quatro guardas civis metropolitanos (GCMs) das acusações de envolvimento em uma milícia na região da Cracolândia, situada no centro da capital paulista. Os GCMs, identificados como Elisson de Assis, Tiago Moreira da Silva, Antonio Carlos Amorim Oliveira e Renata Oliva de Freitas Scorsafava, foram acusados de extorquir comerciantes locais, oferecendo proteção em troca de pagamentos.

A denúncia, elaborada pelo Ministério Público, sugeria que os GCMs formavam um esquema de extorsão, exigindo dinheiro de empresários em troca de segurança contra possíveis ataques de usuários de drogas e outros criminosos presentes na área. No entanto, o juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens, decidiu pela absolvição dos réus por considerar que as provas apresentadas não eram suficientes para uma condenação.

Em sua decisão, o magistrado destacou que, apesar das evidências de uma possível atuação ilícita, havia dúvidas que não permitiam a certeza necessária para aplicar uma pena criminal. Deroma de Mello enfatizou que a incerteza sobre a autoria ou materialidade dos crimes deve beneficiar os acusados, segundo o princípio da presunção de inocência.

Adicionalmente, o juiz ponderou que a acusação de concussão — a exigência de vantagem indevida — se baseou em depoimentos colhidos, mas não corroborados com a oitiva de vítimas em tribunal, o que enfraqueceu a argumentação da promotoria. Os comerciantes que testemunharam durante o julgamento afirmaram que contratavam os serviços de segurança de forma voluntária, sem serem coagidos. Embora um dos GCMs tenha admitido gerenciar uma empresa de segurança privada, um ato irregular, o juiz considerou que tal infração deve ser tratada administrativamente e não criminalmente.

O caso remonta a agosto de 2024, quando investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) revelaram uma série de práticas de extorsão na Cracolândia, incluindo uma lista de pagamentos e uma suposta “taxa de proteção” exigida dos comerciantes. Os promotores encontraram indícios de transferência de valores, totalizando mais de R$ 240 mil, e um áudio que mencionava a mobilização de múltiplos guardas para segurança dos empresários pagantes.

Após as alegações, a Prefeitura de São Paulo afastou os GCMs de suas funções, mas ainda não se manifestou sobre a possibilidade de reintegração após a absolvição. Essa decisão é um marco em um contexto onde a segurança pública e os direitos dos cidadãos frequentemente se cruzam com questões de corrupção e práticas abusivas. A resolução do caso traz à tona a complexidade do sistema judiciário e as implicações que as decisões têm na sociedade.

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