A ação que culminou na inelegibilidade de Marçal foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contava com a deputada federal Tabata Amaral como candidata na eleição municipal. A acusação enfatizou que os concursos promovidos por Marçal são uma estratégia de “cooptação de colaboradores para a disseminação de conteúdos” que favorecem sua imagem nas plataformas digitais.
Os vídeos curtos eram veiculados em diversas redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube e até no Discord, onde um grupo dedicado, chamado “Cortes Marçal”, discutia as regras dos concursos. Entre essas diretrizes, destacava-se a exigência de usar a hashtag #PrefeitoMarçal.
O relator do caso, o juiz Claudio José Langroiva, afirmou que esse uso de cortes de vídeos representava uma tentativa de Marçal de “transformar o processo eleitoral em um modelo de negócio”, uma prática que, segundo ele, afronta diretamente a legislação eleitoral. Na sessão em que o veredicto foi proferido, Langroiva destacou a conduta do candidato, que, segundo ele, consistia em atuar de maneira a desvirtuar os princípios do processo democrático.
O juiz Rogério Cury acompanhou o relator, apontando que a presença de um funcionário de Marçal na moderação do “Cortes do Marçal” no Discord reforçava a ideia de que o ex-candidato estava ciente das atividades do concurso.
Por outro lado, a divergência de opinião na corte foi manifestada pelos juízes Regis Castilho, Maria Domitila e Prado Manssur Mairan Gonçalves Maia Junior, que argumentaram que não havia evidências suficientes para classificar a iniciativa como uma campanha eleitoral antecipada, uma vez que as atividades ocorreram em um período distinto das eleições.
O presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, teve papel crucial ao desempatar o julgamento. Ele ressaltou que a hashtag associada ao nome de Marçal demonstrava claramente o caráter eleitoral dos eventos promovidos, além de indicar que o candidato possuía conhecimento sobre sua organização.
Após a condenação, a defesa de Marçal se mostrou confiante em reverter a decisão no TSE. O advogado Tassio Renam indicou que o ex-candidato possuía “grandes chances de sucesso” diante da instância superior, enquanto Paulo Hamilton Siqueira Jr. observou que a divergência de votos no TRE-SP poderia favorecer uma mudança no resultado da análise. Ambos enfatizaram que os cortes foram realizados antes do período eleitoral e não apresentaram provas concretas de que beneficiariam a campanha de Marçal.









