TRE-SP declara inelegível ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por uso irregular das redes sociais em campanha; defesa promete recorrer ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, em uma decisão apertada de 4 a 3, a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, vinculado ao PRTB. A condenação está relacionada ao que os juízes classificaram como uso indevido dos meios de comunicação social, especificamente no que toca à promoção de campeonatos nas redes sociais que estimulavam cortes de vídeos sobre sua campanha. Em resposta à sentença, a defesa de Marçal anunciou sua intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação que culminou na inelegibilidade de Marçal foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contava com a deputada federal Tabata Amaral como candidata na eleição municipal. A acusação enfatizou que os concursos promovidos por Marçal são uma estratégia de “cooptação de colaboradores para a disseminação de conteúdos” que favorecem sua imagem nas plataformas digitais.

Os vídeos curtos eram veiculados em diversas redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube e até no Discord, onde um grupo dedicado, chamado “Cortes Marçal”, discutia as regras dos concursos. Entre essas diretrizes, destacava-se a exigência de usar a hashtag #PrefeitoMarçal.

O relator do caso, o juiz Claudio José Langroiva, afirmou que esse uso de cortes de vídeos representava uma tentativa de Marçal de “transformar o processo eleitoral em um modelo de negócio”, uma prática que, segundo ele, afronta diretamente a legislação eleitoral. Na sessão em que o veredicto foi proferido, Langroiva destacou a conduta do candidato, que, segundo ele, consistia em atuar de maneira a desvirtuar os princípios do processo democrático.

O juiz Rogério Cury acompanhou o relator, apontando que a presença de um funcionário de Marçal na moderação do “Cortes do Marçal” no Discord reforçava a ideia de que o ex-candidato estava ciente das atividades do concurso.

Por outro lado, a divergência de opinião na corte foi manifestada pelos juízes Regis Castilho, Maria Domitila e Prado Manssur Mairan Gonçalves Maia Junior, que argumentaram que não havia evidências suficientes para classificar a iniciativa como uma campanha eleitoral antecipada, uma vez que as atividades ocorreram em um período distinto das eleições.

O presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, teve papel crucial ao desempatar o julgamento. Ele ressaltou que a hashtag associada ao nome de Marçal demonstrava claramente o caráter eleitoral dos eventos promovidos, além de indicar que o candidato possuía conhecimento sobre sua organização.

Após a condenação, a defesa de Marçal se mostrou confiante em reverter a decisão no TSE. O advogado Tassio Renam indicou que o ex-candidato possuía “grandes chances de sucesso” diante da instância superior, enquanto Paulo Hamilton Siqueira Jr. observou que a divergência de votos no TRE-SP poderia favorecer uma mudança no resultado da análise. Ambos enfatizaram que os cortes foram realizados antes do período eleitoral e não apresentaram provas concretas de que beneficiariam a campanha de Marçal.

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