TRE-RJ rejeita pedido de cassação do governador Cláudio Castro e abre caminho para recurso no TSE após decisão polêmica.


Na tarde desta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu rejeitar o pedido de cassação dos mandatos do governador do estado, Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). A maioria dos magistrados da Corte optou por absolver os acusados, em contrapartida ao voto do relator, o desembargador Peterson Barroso Simão.

O caso envolvia acusações de abuso de poder político e econômico por parte do governador Cláudio Castro, por utilizar estruturas do Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para pagamento de cabos eleitorais durante as eleições de 2022. O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi responsável por formalizar a acusação, que agora pode ser levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através de um recurso.

Durante a sessão, os magistrados apresentaram argumentos divergentes. Marcello Granado foi um dos que votou contra a cassação, alegando que não foram apresentadas provas claras de finalidade eleitoreira nas condutas dos acusados. Para Granado, as irregularidades apontadas não necessariamente comprometeram a lisura do processo eleitoral. Ele também argumentou que o decreto assinado por Castro em março de 2022 não representou uma inovação ilegal na Fundação Ceperj.

Outro magistrado que se posicionou contra a cassação foi Gerardo Carnevale Ney da Silva, que questionou a ligação entre as irregularidades apontadas e a influência no resultado eleitoral. Ele destacou a falta de provas contundentes de abuso de poder político e econômico que teriam impactado a eleição. Carnevale também analisou o decreto que regulamentava os projetos da Ceperj e defendeu que o mesmo não teve intuito eleitoreiro.

Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira também se uniram ao grupo de magistrados que votaram contra a cassação, argumentando que as questões levantadas envolviam mais suspeitas de improbidade administrativa do que interferência eleitoral.

Por outro lado, os votos a favor da cassação foram do relator Peterson Barroso Simão e da magistrada Daniela Bandeira. Simão destacou que o decreto assinado por Castro violou princípios legais e proporcionou desequilíbrio na disputa eleitoral. Já Daniela Bandeira sustentou que as contratações suspeitas realizadas beneficiaram a candidatura do governador, resultando em abuso de poder econômico e político.

Diante da decisão do TRE-RJ, o caso pode ter desdobramentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso haja recurso por parte do Ministério Público Eleitoral. A absolvição dos acusados foi determinada pela maioria dos magistrados do tribunal, que consideraram que as acusações não foram devidamente comprovadas.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo