Essa determinação se deve ao fato de que os carros de aplicativo são considerados bens de uso comum, assim como os táxis, e não podem veicular propaganda política de qualquer natureza. O TRE explicou que os “bens comuns” para questões eleitorais são aqueles de acesso da população em geral, como cinemas, centros comerciais, templos religiosos, clínicas e hospitais, mesmo que sejam de propriedade privada.
Caso haja flagrante de desrespeito a essas regras, os cidadãos podem tirar fotos do veículo e da tela do aplicativo que mostre o carro cadastrado, e encaminhar as denúncias para o aplicativo Pardal, que notificará a Justiça Eleitoral. Os motoristas têm um prazo de 48 horas para se manifestarem e, em caso de descumprimento, estão sujeitos a multas que variam de R$2 mil a R$8 mil.
É importante ressaltar que a propaganda política em locais públicos e bens de uso comum é regulamentada pela legislação eleitoral, visando garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante o período de campanha. Portanto, é fundamental que motoristas de aplicativo e candidatos estejam cientes dessas regras para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.