Para garantir o deslocamento dos eleitores, União, estados e municípios podem adotar medidas como a criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, o uso de veículos públicos disponíveis e a requisição de veículos adaptados, como ônibus escolares. É importante ressaltar que não será permitida qualquer tipo de propaganda partidária ou eleitoral nos veículos de transporte.
A oferta de transporte gratuito não pode discriminar nenhum eleitor e não deve haver redução no serviço no dia das eleições. Caso isso aconteça, os responsáveis podem enfrentar penalidades previstas no Código Eleitoral, como detenção e pagamento de multa. Além disso, o uso de recursos do orçamento para custear o transporte não é considerado descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As regras também contemplam o fornecimento de transporte para viabilizar o voto de indígenas, quilombolas e comunidades rurais. No entanto, é proibido oferecer transporte privado gratuito próximo às eleições, sendo essa prática configurada como crime eleitoral. A Justiça Eleitoral e o Ministério da Justiça trabalham em conjunto para garantir o livre deslocamento dos eleitores no dia da votação, evitando qualquer interferência política no transporte para os locais de votação.