Para se qualificar para o benefício, é necessário que os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos estejam inscritos no programa há pelo menos cinco anos e tenham trabalhado formalmente, com carteira assinada, por um período mínimo de 30 dias em 2024. Além disso, a renda mensal média deve não ultrapassar R$ 2.765,93, e as informações pertinentes devem ter sido corretamente informadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Os valores pagos variam entre R$ 136 e R$ 1.621, dependendo do tempo trabalhado no ano-base. Aqueles que estiverem empregados de janeiro a dezembro de 2024 receberão a quantia máxima, com os demais recebendo valores proporcionais. Os recursos estarão disponíveis para saque até o dia 30 de dezembro.
Estima-se que cerca de 26,9 milhões de pessoas tenham direito ao abono neste ano, totalizando um montante de R$ 33,5 bilhões. Os trabalhadores podem consultar informações sobre o valor do benefício, o banco responsável pelo pagamento e a data de depósito por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal do governo.
Os pagamentos do PIS são realizados pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto servidores públicos recebem o Pasep por meio do Banco do Brasil.
Com relação ao calendário de pagamentos, os nascidos em janeiro poderão sacar em 15 de fevereiro, aqueles em fevereiro em 15 de março, e assim por diante, até os nascidos em novembro e dezembro, que terão acesso em 15 de agosto.
As regras para a concessão do abono passaram por alterações este ano. A nova diretriz estipula que o trabalhador deve ter atuado com carteira assinada ou como servidor público por um mínimo de 30 dias em 2024, além de ter recebido até R$ 2.765,92 por mês — um valor que, até então, estava atrelado a dois salários mínimos. Esta modificação faz parte de um pacote fiscal aprovado pelo governo no final de 2024.
Ademais, a antiga norma de referência de R$ 2.640 foi substituída, sendo agora atrelada à inflação, com a expectativa de uma mudança gradual que busque equiparar o limite a 1,5 salário mínimo até 2035, momento em que somente aqueles que ganharem este valor ou menos poderão acessar o benefício.
