Trabalhadores de São Luís do Quitunde podem sacar FGTS por calamidade a partir deste sábado; prazo se estende até 4 de setembro.



Os trabalhadores de São Luís do Quitunde, em Alagoas, têm uma nova oportunidade de acessar recursos financeiros vitais a partir desse sábado, dia 7 de outubro. A liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade é uma resposta às intensas chuvas que atingiram a região nos últimos dias. Os beneficiários poderão solicitar os valores diretamente pelo Aplicativo FGTS, uma ferramenta que oferece comodidade e agilidade.

A Defesa Civil do município identificou áreas afetadas pelas chuvas, permitindo que os moradores realizem o saque até 4 de setembro. É importante ressaltar que, para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa ter saldo em sua conta do FGTS e não ter realizado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O montante máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00, respeitando o limite do saldo disponível.

O processo de solicitação é descomplicado e pode ser feito no conforto do lar, evitando filas nas agências. No aplicativo, o usuário deve acessar a opção “Saques” e seguir as orientações para realizar a solicitação. Além disso, é possível escolha a conta para recebimento dos valores, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, sem qualquer tipo de taxa.

Trabalhadores interessados em solicitar o saque devem atentar-se a alguns passos. É preciso baixar o aplicativo e realizar o cadastro. Após isso, o usuário deve escolher a opção de “Solicitar saque 100% digital”, informar o município afetado e selecionar o tipo de comprovante de endereço. Ênfase também deve ser dada à documentação: foto de um documento de identidade, um comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 120 dias) e, se necessário, uma declaração indicando a residência na área afetada.

É possível que, se o trabalhador não tiver um comprovante em seu nome, ele pode apresentar uma declaração própria contendo informações pessoais e o endereço completo, o que será validado pela CAIXA em seus registros oficiais. Caso o comprovante esteja em nome de um cônjuge ou companheiro(a), a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável devem ser apresentadas.

Essa iniciativa é uma tábua de salvação para muitos que enfrentam dificuldades após a calamidade, permitindo que tenham acesso a recursos financeiros necessários para a recuperação. A digitalização do processo promete agilidade e eficiência, oferecendo um suporte importante durante este momento desafiador.

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