Durante o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial, Toffoli expressou sua opinião, que ainda não foi concluída em seu voto. O ministro do STF continuará a se pronunciar sobre o assunto na sessão desta quinta-feira (5/12).
Para Toffoli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet concede imunidade às empresas, uma vez que apenas seria possível responsabilizá-las civilmente se descumprirem uma ordem judicial de retirada de conteúdo. Ele argumenta que esse formato é ineficaz, pois a demora na remoção de conteúdos prejudiciais pode causar danos graves às pessoas afetadas, especialmente em casos envolvendo violência, ódio e fake news.
O ministro sugeriu a possibilidade de aplicar uma regra que exigiria a responsabilização dos provedores apenas mediante notificação extrajudicial do usuário. Os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258 estão sendo julgados pelo STF, com repercussão geral, e a apreciação dos casos continuará na sessão desta quinta-feira.
Toffoli ressaltou a importância do Marco Civil da Internet como uma conquista democrática da sociedade, mas defendeu a necessidade de atualizar as regras de responsabilidade dos provedores para se adequarem ao cenário atual da internet. Ele argumenta que o atual modelo favorece a propagação de conteúdos prejudiciais e ilícitos, o que vai contra os princípios de proteção à dignidade humana e da democracia.
Nesse sentido, o ministro do STF destacou a urgência de adaptar as leis voltadas para a internet às transformações sociais, culturais, econômicas e políticas ocorridas devido ao avanço das novas tecnologias e modelos de negócios online. A discussão sobre a responsabilidade dos provedores de internet promete continuar a gerar debates e reflexões sobre a proteção dos direitos fundamentais no ambiente virtual.