Toffoli considera inconstitucional artigo do Marco Civil da Internet e alerta sobre impulsionamento de conteúdos ilícitos nas redes sociais.



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), gerou polêmica nesta quarta-feira (4/12) ao afirmar que considera inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo em questão exige uma ordem judicial prévia e específica para a exclusão de conteúdo como condição para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Durante o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial, Toffoli expressou sua opinião, que ainda não foi concluída em seu voto. O ministro do STF continuará a se pronunciar sobre o assunto na sessão desta quinta-feira (5/12).

Para Toffoli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet concede imunidade às empresas, uma vez que apenas seria possível responsabilizá-las civilmente se descumprirem uma ordem judicial de retirada de conteúdo. Ele argumenta que esse formato é ineficaz, pois a demora na remoção de conteúdos prejudiciais pode causar danos graves às pessoas afetadas, especialmente em casos envolvendo violência, ódio e fake news.

O ministro sugeriu a possibilidade de aplicar uma regra que exigiria a responsabilização dos provedores apenas mediante notificação extrajudicial do usuário. Os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258 estão sendo julgados pelo STF, com repercussão geral, e a apreciação dos casos continuará na sessão desta quinta-feira.

Toffoli ressaltou a importância do Marco Civil da Internet como uma conquista democrática da sociedade, mas defendeu a necessidade de atualizar as regras de responsabilidade dos provedores para se adequarem ao cenário atual da internet. Ele argumenta que o atual modelo favorece a propagação de conteúdos prejudiciais e ilícitos, o que vai contra os princípios de proteção à dignidade humana e da democracia.

Nesse sentido, o ministro do STF destacou a urgência de adaptar as leis voltadas para a internet às transformações sociais, culturais, econômicas e políticas ocorridas devido ao avanço das novas tecnologias e modelos de negócios online. A discussão sobre a responsabilidade dos provedores de internet promete continuar a gerar debates e reflexões sobre a proteção dos direitos fundamentais no ambiente virtual.

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