TJRJ emite edital convocando credores para acordo de precatórios com desconto de 40% sobre o valor atualizado.



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) emitiu um edital convocando os credores do Estado a expressarem interesse em realizar acordos para o pagamento de precatórios. Os detalhes estão especificados no Edital 1º/2024. Os precatórios apresentados à presidência do TJRJ até 2 de abril de 2023 podem ser alvo de acordo.

De acordo com o edital, os interessados devem submeter suas propostas de acordo entre 19 de fevereiro e 26 de março, preenchendo um formulário disponível no site da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. A documentação necessária para o requerimento também está listada no edital.

Após o término do prazo de inscrições, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro fornecerá ao TJRJ uma lista dos credores interessados, organizada pela ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios. A listagem dos precatórios, também organizada pela ordem cronológica de apresentação, está disponível no site do TJRJ.

Os recursos destinados pelo Estado do Rio de Janeiro para quitar os acordos serão depositados em uma conta específica sob a administração do Tribunal. Os interessados na lista até o limite desses recursos serão contemplados, mediante a aplicação de um desconto fixo de 40% sobre o valor atualizado do precatório para a celebração do acordo.

Além disso, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais do país desenvolverão o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV). O objetivo desse programa é possibilitar pagamentos em tempo razoável, proporcionando mais transparência e eficiência de acordo com o CNJ.

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello ressaltou que o novo sistema visa gerir, controlar e acompanhar o pagamento de precatórios no Brasil com mais transparência e eficiência. Durante um workshop do CNJ desenvolvido em parceria com programas parceiros do programa Justiça 4.0, Mello destacou a importância desse sistema para o fechamento das contas do Brasil, ressaltando as ações relevantes nos tribunais que atuam com sistema de precatórios.

No entanto, é importante destacar que, a partir da Emenda Constitucional 113, de 2021, ficou estabelecido um limite máximo para o pagamento de precatórios, vinculado ao teto de gastos do país vigente à época. Dessa forma, parte dos precatórios teve os pagamentos postergados para os anos seguintes. No início de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido do Poder Executivo para regularizar o pagamento de dívidas da União acima de 60 salários mínimos (R$ 79.200) reconhecidas em sentenças judiciais, os chamados precatórios, com valores a serem pagos totalizando R$95 bilhões.

Portanto, as ações para desenvolver um sistema mais eficiente de gerenciamento e pagamento de precatórios são fundamentais para garantir a transparência, controle e agilidade no processo de quitação dessas dívidas, garantindo os direitos dos credores de maneira mais eficaz e justa.

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