A ação argumentava que a reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), onde o reajuste foi discutido, foi convocada de forma rápida e sem a participação popular adequada. No entanto, o juiz Cassiolato considerou que os requisitos legais foram cumpridos, como o prazo de convocação da reunião e a representatividade dos envolvidos.
A Procuradoria Geral do Município emitiu uma nota afirmando que a decisão do tribunal comprova a legalidade do aumento da tarifa de ônibus. A reunião do CMTT, que ocorreu em dezembro de 2019, foi realizada de acordo com a lei, segundo a Prefeitura.
O aumento da tarifa de ônibus em São Paulo é justificado pela Prefeitura como sendo necessário para cobrir os custos operacionais do sistema de transporte público. O último reajuste havia sido em 2020 e, desde então, o valor se manteve em R$ 4,40. Com o aumento para R$ 5, a tarifa ainda estará abaixo da recomposição da inflação no período, de acordo com a administração municipal.
A Prefeitura também garantiu que todas as gratuidades serão mantidas e que a integração entre até quatro ônibus em três horas continuará válida. O subsídio repassado pelo Município para as empresas de ônibus é essencial para cobrir a diferença entre o valor da tarifa e o custo real do transporte.
Com a decisão do TJ-SP pela manutenção do reajuste da tarifa de ônibus, a população de São Paulo terá que se adequar ao novo valor a partir da próxima semana. A discussão sobre o financiamento do transporte público e a busca por soluções para garantir a eficiência e acessibilidade do sistema continuam sendo temas em pauta na cidade.