A decisão da 4.ª Câmara de Direito Criminal era aguardada, pois o Órgão Especial vincula as decisões desse setor. Com a validade do decreto de indulto, os desembargadores optaram por aplicá-lo, seguindo a orientação do tribunal. O relator do caso, desembargador Roberto Porto, justificou a concessão do indulto com base na constitucionalidade do texto e no cumprimento das condições impostas pelo Decreto Presidencial.
Apesar da extinção das penas, o Ministério Público de São Paulo ainda pode recorrer da decisão. O massacre do Carandiru completou 32 anos em outubro e envolveu 74 policiais militares condenados por participação na morte de 111 presos durante uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, em 1992. Os PMs condenados ainda não iniciaram o cumprimento de suas penas.
O processo envolvendo o massacre do Carandiru tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. Após uma década travado, o caso chegou a júri popular em 2013 e 2014, resultando em condenações para os policiais. No entanto, eles aguardaram em liberdade o desfecho do processo devido a autorização concedida.
Após idas e vindas na Justiça, as condenações dos PMs se tornaram definitivas, não cabendo mais absolvição. Agora, a discussão se concentra na validade do perdão concedido e na dosimetria das penas, que chegam a 624 anos de prisão, consideradas excessivas pela defesa dos policiais.
A decisão da 4.ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP em declarar a extinção das penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru reflete os debates e desafios enfrentados ao longo dos anos no desfecho desse caso emblemático da história da justiça brasileira.