A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio (DPRJ) após receber queixas de responsáveis por portadores de TEA, que temiam ter a assistência médico-hospitalar de crianças e adolescentes suspensa com a rescisão do contrato com a UBE. Além disso, eles estavam preocupados com a falta de possibilidade de migração para outro plano de saúde, já que o prazo de cobertura se encerraria na última terça-feira (22).
A sub-coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ, Ana Carolina Bezerra, comemorou a decisão judicial, afirmando que ela garante a continuidade do tratamento de saúde de consumidores em situação de vulnerabilidade, especialmente crianças e adolescentes com transtorno do espectro do autismo. Segundo ela, isso atende ao direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana.
Além da manutenção da cobertura para os beneficiários dos planos Unimed-Rio/Qualicorp, a Defensoria Pública também pediu a concessão de um plano ou um seguro saúde individual, familiar ou coletivo por adesão para os usuários afetados, que ofereça os mesmos benefícios do plano atual, incluindo a dispensa de carência.
A decisão judicial também determina que a Qualicorp emita os boletos de pagamento das mensalidades para os endereços dos clientes e permita o acesso às cobranças por site e e-mail, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por cada descumprimento. Procurada, a Unimed-Rio optou por não comentar casos em tramitação na Justiça, enquanto a Qualicorp afirmou que ainda não foi notificada e que tomará as medidas necessárias quando receber a notificação.
A decisão judicial é um importante passo para garantir que as crianças e adolescentes em tratamento relacionado ao TEA continuem recebendo o suporte necessário por meio de seus planos de saúde, oferecendo alívio aos pais e responsáveis que estavam temendo a interrupção do tratamento devido à rescisão do contrato com a UBE.