O TJ-MA esclareceu que a compra dos smartphones não era imediata ou obrigatória, mas sim uma possibilidade para aquisição futura, caso houvesse necessidade dentro do período de vigência da ata de registro de preços. O objetivo da licitação era garantir a melhor proposta em termos de custo-benefício para a Administração Pública, através de um pregão eletrônico.
O edital suspenso mencionava que 35 aparelhos seriam destinados aos desembargadores atuantes, enquanto os demais seriam reservados para possíveis expansões ou novas nomeações. O tribunal ressaltou que dois smartphones mais recentes foram disponibilizados para as últimas desembargadoras empossadas, e que não havia aparelhos disponíveis para novas nomeações ou substituições por defeitos nos dispositivos.
A escolha pelo modelo iPhone 16 Pro Max foi embasada em critérios técnicos para a padronização da infraestrutura tecnológica do Judiciário, visando a participação em reuniões, sessões e audiências online, além do acesso rápido aos sistemas institucionais. A aquisição dos dispositivos estaria prevista no orçamento anual do Poder Judiciário, segundo o TJMA, não representando um custo adicional.
A suspensão do edital levantou debates sobre a necessidade e a justificativa para a aquisição dos iPhones, em um contexto de debate sobre gastos públicos e prioridades de investimento. O TJ-MA afirmou que a compra observava a legislação vigente e que os recursos seriam provenientes do Fundo do Judiciário, destinado à modernização e suporte à infraestrutura do Tribunal. A situação gerou discussões sobre a transparência e eficiência na gestão pública, destacando a importância do controle social sobre as decisões do poder judiciário.