Apesar da resolução que regulamenta o novo benefício ter sido publicada na quarta-feira, 29, o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, suspendeu temporariamente os depósitos a pedido do Ministério Público. A decisão de conceder até dez dias de folga por mês ou o valor correspondente em dinheiro aos ministros que estiverem com excesso de processos no gabinete ou ocuparem cargos administrativos, como presidência e vice-presidência, gerou controvérsias.
A resolução do TCU vem na sequência da aprovação, em outubro, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da equiparação dos benefícios recebidos por juízes e membros do Ministério Público. Promotores e procuradores já têm direito à licença, e o CNJ afirmou na época que não haveria gastos extras, pois o aumento seria incorporado ao orçamento já existente.
A justificativa dada pelos tribunais para validar o benefício foi a equiparação com a carreira do Ministério Público. O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também baixaram resoluções nesse sentido, e o TCU, apesar de não fazer parte do Poder Judiciário, seguiu o mesmo caminho, dada a equiparação de direitos e deveres prevista na Constituição.
Contudo, a decisão de suspender os pagamentos atendeu a um pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que atua junto ao TCU. Furtado argumentou que as resoluções concederam na prática um aumento nos valores percebidos pelos juízes, criando uma nova forma de aumentar a remuneração de juízes federais e do trabalho. A suspensão vale até o plenário do tribunal deliberar sobre o assunto.
A controvérsia em torno da implementação da licença “compensatória” pelo TCU mostra a complexidade e sensibilidade das questões relacionadas aos vencimentos e benefícios concedidos aos membros do Judiciário e do Ministério Público. A polêmica em torno do tema certamente continuará a ser discutida nos próximos meses.