Em seu comentário, Garcia ressaltou a importância da saída temporária para a reintegração dos apenados na sociedade, conforme estabelecido pelo Plano Pena Justa, homologado pelo STF. Ele pontuou que a medida, aliada a políticas educacionais, laborais e de saúde, contribui para que o sistema penal cumpra sua função social e constitucional, promovendo a justiça e garantindo a segurança pública.
O secretário também destacou que a saída temporária fortalece os laços familiares, sociais e comunitários dos presos em regime semiaberto, aspectos fundamentais para a redução da reincidência criminal. Ele enfatizou que, embora seja necessário aprimorar os controles relacionados à saidinha, a grande maioria dos beneficiados retorna às unidades penais sem ocorrências.
Em relação aos estados, o Rio de Janeiro apresentou a maior taxa de detentos que não retornaram da saída temporária de Natal, seguido por São Paulo. Outros estados também registraram fugas de presos beneficiados, ressaltando a importância de um monitoramento mais eficaz durante o período da tempos da saída temporária.
É importante ressaltar que a saída temporária é concedida apenas a detentos do regime semiaberto que possuem bom comportamento e tenham cumprido parte da pena estabelecida por lei. A decisão é tomada pela Justiça e o benefício está previsto na Lei de Execuções Penais. Em caso de não retorno do preso à unidade prisional, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto.