Essa emenda, que esteve em vigor entre 1998 e 2007, permitiu contratações fora do regime jurídico único, mas havia sido suspensa pelo próprio STF em 2007. Com a decisão atual, a flexibilização volta a valer, porém apenas para novas contratações. Não haverá mudança de regime para os servidores já contratados sob o regime anterior.
A decisão do Supremo revoga a liminar que havia paralisado a aplicação da emenda, trazendo mais opções para a administração pública na contratação de pessoal, respeitando os limites constitucionais. Essa medida é considerada importante, pois dá mais liberdade e flexibilidade para as entidades públicas na forma como contratam seus servidores.
Com essa decisão, o STF reforça a importância da autonomia dos entes federativos na gestão de seus quadros de servidores, podendo optar pelo regime que melhor se encaixa às necessidades de cada órgão. A partir de agora, as instituições podem usufruir novamente da flexibilização na contratação, se adequando às demandas e peculiaridades de cada setor.
Em resumo, a decisão do STF representa um marco na forma como os servidores públicos podem ser contratados no Brasil, reforçando a importância da eficiência e da adequação dos quadros de funcionários às necessidades específicas de cada entidade pública.