Supremo Tribunal Federal autoriza pagamento de precatórios da União e inicia liberação de valores para mais de 200 mil beneficiários em todo o país.

Após a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para a liberação dos valores e do governo federal abrir espaço no orçamento para quitação das dívidas, o pagamento dos precatórios da União teve início neste mês de janeiro. A decisão elimina o teto de pagamentos a cada ano criado no governo de Jair Bolsonaro, e por meio do crédito extraordinário, o governo pagará R$ 95 bilhões do estoque de precatórios represado nos últimos anos. Com isso, os pagamentos dos precatórios também serão regularizados nos próximos anos.

Os valores dos precatórios são dívidas que ultrapassam 60 salários mínimos (R$ 79.200) e são decorrentes de decisões judiciais sobre as quais o governo não pode mais recorrer. O montante de R$ 21 bilhões em atrasados foi liberado para segurados do INSS em 2023, e o governo também disponibilizou um guia para pagamento do IPVA 2024 no Rio a partir do dia 9.

Os valores devidos foram processados e depositados até o fim de dezembro e estão disponíveis para saque nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil a partir deste mês. Porém, o valor não é depositado diretamente na conta da pessoa, sendo liberado via ordem de saque específica. As datas de liberação variam de acordo com o respectivo Tribunal Regional Federal (TRF).

No TRF-2 (RJ e ES), por exemplo, serão contempladas 22.534 pessoas, num total de 13.703 processos, sendo os valores liberados no próximo dia 15. Já no TRF-3 (SP e MS), são 84.874 beneficiários, num total de R$ 16,9 bilhões já liberados para saque. O TRF-4 (RS, PR e SC) depositará cerca de R$ 13 bilhões para 96.987 pessoas incluídas em 59.329 precatórios, disponíveis para saque a partir do dia 15. O TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB), por sua vez, já depositou R$ 3,7 bilhões para 24.363 credores, e os valores estarão disponíveis a partir do dia 29.

Após consultar os detalhes do processo no site do TRF, o beneficiário deve procurar qualquer agência do banco depositário — Caixa ou Banco do Brasil —, levando documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. O banco tem 96 horas para liberar o pagamento. Além disso, somente no caso de depósitos com bloqueio será necessária a emissão de alvará judicial pelo juízo da ação originária que gerou o precatório.

Com o montante alto liberado para o pagamento dos precatórios atrasados, a atuação de golpistas já é esperada. Por isso, os TRFs alertaram que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber os valores devidos, e que os beneficiários devem desconsiderar qualquer contato sobre o assunto, tanto por telefone quanto pelo WhatsApp. Em caso de dúvida, é recomendado que o jurisdicionado consulte seu advogado ou a Vara Federal em que tramita o processo.

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