Os valores dos precatórios são dívidas que ultrapassam 60 salários mínimos (R$ 79.200) e são decorrentes de decisões judiciais sobre as quais o governo não pode mais recorrer. O montante de R$ 21 bilhões em atrasados foi liberado para segurados do INSS em 2023, e o governo também disponibilizou um guia para pagamento do IPVA 2024 no Rio a partir do dia 9.
Os valores devidos foram processados e depositados até o fim de dezembro e estão disponíveis para saque nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil a partir deste mês. Porém, o valor não é depositado diretamente na conta da pessoa, sendo liberado via ordem de saque específica. As datas de liberação variam de acordo com o respectivo Tribunal Regional Federal (TRF).
No TRF-2 (RJ e ES), por exemplo, serão contempladas 22.534 pessoas, num total de 13.703 processos, sendo os valores liberados no próximo dia 15. Já no TRF-3 (SP e MS), são 84.874 beneficiários, num total de R$ 16,9 bilhões já liberados para saque. O TRF-4 (RS, PR e SC) depositará cerca de R$ 13 bilhões para 96.987 pessoas incluídas em 59.329 precatórios, disponíveis para saque a partir do dia 15. O TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB), por sua vez, já depositou R$ 3,7 bilhões para 24.363 credores, e os valores estarão disponíveis a partir do dia 29.
Após consultar os detalhes do processo no site do TRF, o beneficiário deve procurar qualquer agência do banco depositário — Caixa ou Banco do Brasil —, levando documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. O banco tem 96 horas para liberar o pagamento. Além disso, somente no caso de depósitos com bloqueio será necessária a emissão de alvará judicial pelo juízo da ação originária que gerou o precatório.
Com o montante alto liberado para o pagamento dos precatórios atrasados, a atuação de golpistas já é esperada. Por isso, os TRFs alertaram que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber os valores devidos, e que os beneficiários devem desconsiderar qualquer contato sobre o assunto, tanto por telefone quanto pelo WhatsApp. Em caso de dúvida, é recomendado que o jurisdicionado consulte seu advogado ou a Vara Federal em que tramita o processo.