STJ reduz pena de mãe presa ao considerar amamentação como trabalho na creche da penitenciária em Mogi Guaçu, São Paulo.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita e sensível que reduziu a pena de uma mãe que estava cumprindo pena em Mogi Guaçu, São Paulo. A mulher, que foi condenada a 13 anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas, teve seu período de detenção diminuído em dois meses devido ao fato de que ela amamentava sua filha recém-nascida na creche da penitenciária.

A mãe, que está presa desde abril de 2023, deu à luz em setembro do mesmo ano e seguia amamentando a criança há seis meses, conforme previsto pela lei. O caso chamou a atenção da Defensoria Pública de São Paulo, que solicitou a redução da pena com base no trabalho de cuidar da filha.

O ministro do STJ, Messod Azulay Neto, fundamentou sua decisão no princípio da igualdade e no direito da reeducanda de ter a amamentação reconhecida como um trabalho dentro da prisão. Ele destacou que, se a mulher estivesse trabalhando na creche do presídio, teria direito à redução da pena, e portanto, a mesma lógica deveria ser aplicada ao ato de amamentar.

Com essa decisão, a mãe terá a oportunidade de passar do regime fechado para o semiaberto dois meses antes do previsto. A medida foi celebrada por defensores dos direitos das mulheres encarceradas, que apontam a importância de reconhecer o papel e os desafios enfrentados por mães que cumprem pena e precisam conciliar a maternidade com a vida na prisão.

O caso abre um precedente importante no debate sobre os direitos das mulheres na prisão e coloca em pauta a necessidade de políticas públicas que garantam o respeito à maternidade e ao cuidado das mães em situação de encarceramento. A decisão do STJ representa um passo significativo em direção à humanização do sistema prisional e à proteção dos direitos fundamentais das detentas e de seus filhos.

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