O jogador em questão recorreu contra a decisão da Garena, administradora do jogo, e do Google, buscando indenização pela suspensão de sua conta. No entanto, o STJ negou o recurso, mantendo a suspensão permanente da conta do usuário.
A Terceira Turma do STJ entendeu que as práticas adotadas pelo jogador desrespeitaram os termos de uso do serviço, sendo inadmissível uma revisão das decisões das instâncias ordinárias. A ação contra a Garena e o Google também foi rejeitada nas instâncias inferiores, que reconheceram a violação das regras do jogo.
No recurso especial dirigido ao STJ, o jogador argumentou que não foi informado especificamente sobre a exclusão de sua conta e que não teve oportunidade de revisar a decisão de forma extrajudicial. Entretanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que não houve ilegalidade por parte da Garena, ressaltando que cabe às instâncias ordinárias a interpretação das cláusulas dos termos de uso do jogo.
“Diante da realidade fática delineada pelas instâncias de origem, não há como se reconhecer nenhuma ilegalidade no comportamento da administradora”, afirmou o ministro em seu voto. Assim, a decisão do STJ reforça a importância do cumprimento dos termos de uso e das regras estabelecidas pelas empresas de jogos online. A suspensão da conta do jogador de Free Fire serve como um alerta para os usuários sobre a necessidade de seguir as normas estabelecidas e evitar condutas irregulares.