O STJ esclareceu que o cânhamo industrial, caracterizado por seus baixos níveis de THC – o principal componente psicoativo da cannabis – não provoca efeitos psicotrópicos. Essa decisão abre caminho para a produção de canabidiol (CBD), um dos compostos extraídos do cânhamo, amplamente utilizado em tratamentos para diversas condições de saúde, incluindo câncer e Doença de Parkinson.
Em sua argumentação, o STJ também destacou a questão dos altos custos dos medicamentos derivados da cannabis, que atualmente são importados, aumentando significativamente o preço para os pacientes. A liberação do cultivo visa, portanto, não apenas facilitar a produção interna, mas também tornar esses produtos mais acessíveis à população brasileira.
Vale destacar que a regulamentação do uso medicinal da cannabis no Brasil já tinha sido iniciada com a aprovação de uma norma pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em dezembro de 2019, que permite a venda de produtos à base de cannabis em farmácias, mas apenas com prescrição médica. Com a recente decisão do STJ, a Anvisa agora tem um prazo de seis meses para implementar as diretrizes necessárias para a regulamentação do cultivo.
Essa mudança representa um marco na política de saúde pública do Brasil, com potenciais impactos positivos para pacientes que requerem tratamentos derivados da cannabis. As expectativas são altas em relação ao desenvolvimento industrial e à pesquisa de fitocanabinoides, abrindo novas possibilidades no setor farmacêutico nacional e contribuindo para uma abordagem mais integrada e acessível no tratamento de diversas enfermidades.