O GDF decidiu recorrer após o trânsito em julgado da decisão, que obrigava a desocupação das estruturas. O governo local publicou a Lei nº 883/2014 como uma tentativa de regularização dos puxadinhos, desde que fosse feito um pagamento como contrapartida aos cofres públicos. O pedido de suspensão do cumprimento da sentença foi feito para evitar a demolição das estruturas, com o argumento de que a medida seria desproporcional, uma vez que existe previsão legal para a ocupação onerosa dos puxadinhos.
Segundo o GDF, a decisão de demolir as construções não submetidas à administração para a verificação da possibilidade de manutenção não se justifica, evitando assim o gasto de recursos públicos e o esforço dos servidores do Estado. O recurso apresentado ao STJ destaca a necessidade de considerar a situação atual das construções em conformidade com a nova lei.
As regras para o uso e ocupação dos puxadinhos foram estabelecidas em decreto publicado em junho de 2024, regulamentando a Lei Complementar nº 883/2014. De acordo com o decreto, as ocupações nos comércios da Asa Norte devem ser removíveis, como toldos retráteis, mesas e cadeiras, garantindo também o espaço livre para os pedestres circularem.
Em relação à cobrança, os interessados deverão pagar anualmente um valor pelo uso da área pública, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A cobrança poderá ser parcelada e será realizada pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).
O desfecho desse julgamento no STJ terá impacto direto na regularização dos puxadinhos na Asa Norte, e a decisão será aguardada com expectativa por comerciantes, moradores e autoridades locais. As discussões em torno desse tema certamente continuarão, e os desdobramentos serão acompanhados de perto por todos os envolvidos.